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domingo, 2 de setembro de 2012

Piada de humor negro sobre a nova lei de cotas nas universidades

Universidade pública em 1875:

"Art. 8º Os candidatos habilitados, na fórma do artigo antecedente, serão admittidos a um segundo exame, que se verificará na cidade de Ouro Preto e na Côrte durante o mez de Julho e os primeiros dias de Agosto perante uma commissão composta de Professores da Escola de minas, e consistirá: em uma composição escripta sobre um ponto de arithmetica ou algebra ou geometria; em um calculo trigonometrico; em um desenho de geometria descriptiva; em uma prova oral sobre todas as partes do programma a que se refere o art. 6º.

"§ 1º Dos candidatos que houverem obtido approvação definitiva se organizará uma lista por ordem de merecimento; e os primeiros, até ao numero que possa ser admittido na conformidade do art. 4º, serão declarados alumnos da Escola de minas, e receberão attestado, segundo o modelo annexo sob nº 1, assignado pelos membros da commissão, e que será rubricado pelo Ministro do Imperio, a quem se dará conta por escripto do resultado do exame." (decreto nº 6026, de 6 de novembro de 1875 - decreto que cria a Escola de Minas que hoje é parte da UFOP)

Universidade pública em 2012:

"Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)." (lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, art. 3º)

Abigail Pereira Aranha

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